terça-feira, 25 de janeiro de 2011

UFS realiza estudos com alunos cotistas

A Universidade Federal de Sergipe realiza o segundo vestibular depois de implantado o sistema de cotas. Neste primeiro ano, a universidade vem realizando estudos com alunos cotistas para avaliar o impacto da política de ação afirmativa na UFS. A pesquisa será divulgada no início do próximo ano letivo, mas o vice-reitor, Sandro Holando disse que as primeiras informações levantadas mostram que a concorrência do vestibular vai aumentar e o rendimento escolar nos cursos de Direito e Medicina não difere entre alunos cotistas e não cotistas. A mesma impressão tem professores e alunos desses cursos.

"Não temos ainda dados científicos, mas temos percebido que o rendimento de alunos de curso como Medicina e Direito não difere e que a evasão escolar tem sido menor do que os anos anteriores da média da universidade", falou Sandro Holanda. Ele disse ainda que, não só a concorrência por curso aumentou, bem como o interesse de alunos de escolas públicas em ingressar em cursos tidos como elitistas.

A Universidade Federal de Sergipe implantou o sistema de cotas no vestibular 2010 (ver boxe) oferecendo metade das 4.910 vagas (2.450) a alunos declarados negros ou pardos e/ou estudantes de escolas públicas. Neste primeiro ano, de um total de 24 mil alunos, 2.450 são cotistas. Para o vestibular 2011, a UFS oferta 5.230 vagas, das quais 2.615 serão reservadas aos grupos B e C.

Guerra Judicial

Desde a divulgação do resultado do vestibular, em janeiro, cerca de 93 alunos não cotistas, e que ficaram de fora do listão de aprovados, ingressaram na Justiça pedindo a efetivação da matrícula alegando inconstitucionalidade do sistema de cotas. Alguns desses pedidos se juntaram em uma só ação judicial o que ocasionou em pouco mais de 60 processos. Porém, segundo Sandro Holanda, 19 tiveram a matrícula cancelada. Os demais processos continuam em tramitação.

Situação semelhante tem ocorrido em universidades de outros Estados. Estudo feito pelo Laboratório de Políticas Públicas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a primeira a adotar o sistema de cotas, em 2003 (ver boxe), mostra que, no primeiro ano de vigência, cerca de 400 mandados de segurança foram impetrados por alunos que perderam a vaga no ensino superior para os cotistas. Desses, a Justiça concedeu liminar a 161 que acabaram sendo cassadas depois. As demais, também caíram por terra e os não cotistas foram perdendo o entusiasmo de contestar judicialmente o sistema de cotas.

Constitucionalidade

A constitucionalidade do sistema de cotas foi tema da monografia do estudante de Direito e hoje professor do curso de Direito, Magson Melo Santos. O trabalho lhe rendeu nota 10 e deferências do Ministério Público Federal. "O sistema de cotas adotado nas universidades brasileiras é meritocrático, não fere o princípio da igualdade e veio para corrigir distorções históricas quanto ao acesso à universidade", asseverou o professor que participou ativamente do processo de implantação do sistema de cotas da UFS quando era estudante e membro do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 tem muitos dispositivos que substanciam a legalidade das Ações Afirmativas nas Universidades. Ele destaca a que estabelece a consagração do princípio da autonomia universitária e a busca como objetivo fundamental da promoção da igualdade material entre os brasileiros. A concessão de títulos de propriedade para remanescentes de quilombolas, a ratificação de tratados internacionais que repudiam o racismo e a discriminação, e aquelas que chancelam aos Estados-Parte a adotarem políticas de promoção social para segmentos discriminados, também foram destacadas pelo professor em sua monografia. Magson Melo elencou os objetivos fundamentais da Constituição Federal de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3º, I); de erradicar a pobreza e a marginalização (art. 3º, III), a de promover o bem de todos e sem preconceitos (art. 3º, IV).

Ampliação do sistema

Mas, e o que vem a ser políticas de ações afirmativas? Entre outras definições acerca das políticas afirmativas, ele cita a do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa Gomes: são políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate de discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.

Magson Melo frisou que as cotas são medidas emergenciais e paliativas para corrigir distorções históricas e despertar a sociedade do mito da democracia racial. O sistema será reavaliado em 2020, 10 anos após a sua implantação. Ele citou os dados da UFS com base na origem dos estudantes que ingressaram na instituição no ano de 2008 mostravam que apenas 2% dos aprovados em Medicina e Direito vinham de escolas públicas, isso apesar de 80% dos estudantes sergipanos serem matriculados na rede oficial de ensino. "O Brasil é um país multicultural e multiétnico e as universidades públicas, que são sustentadas por todos, não podem fechar os olhos para essa diversidade", complementou.

O sistema de cotas nas universidades brasileiras é opcional, mas pode se tornar obrigatório. Está em tramitação avançada Projeto de Lei 3.913/2008 que torna compulsória a adoção do sistema de cotas nas instituições públicas de ensino superior tramita no Congresso Nacional (ver boxe).

Discriminação

O primeiro ano de vigência do sistema de cotas na UFS tem sido tranquilo na avaliação de professores, alunos e da universidade. "Nunca ocorreu uma manifestação de discriminação de aluno não cotista para cotista, e vice-versa, que tenha sido relatada a reitoria", afirmou Sandro Holanda.

O professor Magson Melo disse também não perceber nenhuma atitude discriminatória entre alunos ou professores. "Para o professor, o que interessa é o rendimento do aluno em sala de aula e não se ele é ou não cotista", falou. Ele não percebe também diferenças no aprendizado entre os alunos que ingressaram pelo sistema de cotas e aqueles alcançados pelo sistema.

Sonho realizado

O sonho de tornar-se estudante de Direito e tornar-se uma advogada foi sonhado por Aura Danielle Dantas de Santana por quatro anos, até tornar-se realidade na quinta tentativa. "As escolas públicas não preparam o aluno para o vestibular, mas para o mercado de trabalho, para o comércio, por exemplo", disse.

Ela disse não ver diferenças de aprendizado e entendimento das aulas entre cotistas e não cotistas dentro da universidade. Segundo ela, as diferenças aparecem no estilo de se vestir, nos locais de passeio e de estudos. "Não vejo diferenças entre cotistas e não cotistas a nível cognitivo.

No entanto, percebo que o cotista procura mais os espaços públicos, como a biblioteca e o restaurante universitário. Logo, entendo que a diferença é sócio-econômica e não étnica", falou.

Ela acrescentou, no entanto, que a convivência é harmoniosa, dentro e fora da sala de aula. "Não existe hostilidade", assegurou.

A historiadora Lucilla Menezes estudou da 5ª série ao 3º ano do ensino médio no Colégio de Aplicação da UFS e emendou os estudos ingressando no curso de História desta mesma universidade. No ano passado se matriculou em um cursinho pré-vestibular rumo a mais uma graduação. Ela se inscreveu no grupo "B" e foi aprovada no curso de Direito. "O sistema de cotas abriu esta possibilidade", disse.

Ela disse que não percebe atitudes preconceituosas por parte dos alunos não cotistas e dos professores. "É claro que há diferenças, principalmente materiais. A maioria dos alunos egressos das escolas particulares, pelo menos no curso de Direito, dispõe de carro particular, dominam outro idioma, já fizeram intercâmbio no exterior e tem acesso a livros", falou.

Segundo a estudante, o desempenho intelectual dos cotistas e não-cotistas é equivalente, tanto em relação às notas quanto ao desempenho participativo dentro da sala de aula. "Na minha turma, por exemplo, há alguns cotistas que realmente se destacam muito: tiram ótimas notas e sempre participam dos debates e discussões com opiniões valiosas", disse.

Aluno de um curso considerado, também, elitista, o estudante do curso de Medicina José Benito Santos Júnior trocou o curso de Enfermagem este ano, depois de implantado o sistema de cota. "O estudante de escola pública não tem condições de competir em condições de igualdade com o aluno de uma escola particular focada no vestibular. O sistema de cotas veio para corrigir essa distorção", disse o jovem que estudou o ensino médio no povoado Alagadiço, município de Frei Paulo.

Cotas nas Instituições Tecnológicas Federais

Tramita em caráter avançado no Congresso Nacional, Projeto de Lei 3.913/2008 de autoria do deputado Pedro Wilson Guimarães (PT/GO) que trata especificamente da reserva de vagas para egressos de escolas públicas e afrodescendentes nas Instituições Federais de Ensino Superior Profissional e Tecnológica (IEFS). O projeto prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e escolas federais de nível superior para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O PL 3.913/2008 surgiu em 2004 por meio da senadora Ideli Salvatti (PT/SC) que elaborou Projeto de Lei 3.627/04. Depois de aprovado o PL 3.627/04 seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ganhou o número PL 3.913/08. Lá também já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e será submetido a plenário.

O projeto atual conta com apenas seis artigos. Dentro da cota da escola pública existirá uma reserva que será preenchida por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.

A referência para a adequação das ações afirmativas as peculiaridades regionais de cada IFES serão os dados sobre autodeclaração étnica-racial do IBGE. O projeto prevê um prazo de oito meses para implantação e outro de 10 anos para revisão, a fim de verificar se existe ou não a necessidade de continuidade da reserva de vagas.

UERJ foi pioneira

De acordo com o professor Magson, atualmente mais de 60 universidades públicas adotam o sistema de cotas em seus vestibulares. A pioneira foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro- UERJ, em 2002 destinando um percentual mínimo de 45% de suas vagas para negros (20%) estudantes de escolas públicas (20%) e 5% para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e integrantes de minorias étnicas.

Já a primeira instituição de ensino superior federal a adotar a reserva de vagas foi a Universidade de Brasília (UnB), em junho de 2004. A UnB reserva 20% de suas vagas para autodeclarados negros e 10 vagas, a cada semestre, para 10 indígenas aprovados em um teste de seleção. A oferta de cursos para esses alunos varia de acordo com as necessidades da tribo e a disponibilidade de vagas na instituição.

A Bahia, o Estado mais negro do Brasil com 78,6%, adotou em 2004 o sistema de cotas destinando 45% das vagas às minorias, entre elas, os negros e egressos de escolas públicas. Já a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Estado com menor índice de afrodescentes entre sua população geral, reserva 30% das vagas para as minorias entre elas os negros. A Universidade Federal de São Carlos, localizada no Estado de São Paulo, instituiu Programa de Ações Afirmativas com reserva de vagas de implantação progressiva que vai de 20% (entre 2008 e 2010) até 50% no período de 2014 a 2016. A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) adota 20%.

UFS

As discussões para a implantação de políticas afirmativas na UFS começaram em 2003. Em outubro de 2007, a Universidade Federal de Sergipe criou o Programa de Ações Afirmativas. Na ocasião foi formada uma comissão para analisar experiências de outros Estados, o projeto de lei do Governo federal 3267/04, que trata do assunto, e adaptá-lo às necessidades locais. A comissão era formada por: representantes dos centros acadêmicos, da Associação dos Docentes da UFS (ADUFS), do Sindicato dos Trabalhadores da UFS (Sintufs) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE), o qual o professor Magson era representante. Um ano depois, em 2008, o sistema de cotas foi aprovado (para ser aplicado em 2009/vestibular 2010) por 21 votos a quatro em uma reunião do conselho no auditório da reitoria em meio a ovações e protestos.

Fonte: Jornal da Cidade via Agência UNB - http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=79978

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