Os então dirigentes das unidades administrativas constantes na lista haviam sido penalizados pelo não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios alusivos a novembro e dezembro de 2011. Por não terem efetuado o pagamento das multas ou sequer apresentado defesa, eles responderão a processos de autos de infração emitidos pelo TCE.
Também integram a lista os Fundos Municipais de Saúde de Carira, Cedro de São João, General Maynard, Ilha das Flores, Indiaroba, Malhada dos Bois, Monte Alegre, Neópolis, Pedra Mole, Salgado, Santana do São Francisco, Telha e Umbaúba.
Já com relação a dezembro de 2011, constam as prefeituras de Aquidabã, Capela, Cedro de São João, Gararu, General Maynard, Malhada dos Bois, Malhador, Monte Alegre, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão, Porto da Folha, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Domingos, Telha e Umbaúba.
As Câmaras Municipais de Malhador e Pacatuba, e os Fundos Municipais de Saúde de Cedro de São João, Gararu, General Maynard, Ilha das Flores, Indiaroba, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Monte Alegre, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão, Porto da Folha, Salgado, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, São Domingos e Telha, complementam a lista.
Fonte: TCE/SE, ascom
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