A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Sergipe divulgou uma nota esclarecendo as acusações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal que veicula a identificação de irregularidades na aplicação de verbas da UFS e do SUS.
A Ação de Improbidade Administrativa noticiada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal que menciona o Reitor da UFS, a Diretora do Hospital Universitário e ex-presidentes da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão do Estado de Sergipe (Fapese) tem como fundamento uma divergência de interpretação da Lei 8.958/94.
Esta lei federal permite que as Universidades celebrem contratos e convênios com suas fundações de apoio para a execução de projetos na área de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. Portanto, o caso veiculado não trata de desvio de recurso público, enriquecimento ilícito, superfaturamento de licitações, favorecimento de credores ou algo assemelhado.
Entenda o caso
Em 2005, o Tribunal de Contas da União entendeu que a UFS não deveria mais celebrar com a Fapese contrato para o "gerenciamento ou operação de serviços de saúde", com utilização integral dos recursos repassados pelo SUS para o Hospital Universitário. O TCU considerou inadequado que a Fapese atuasse no gerenciamento de atividades de saúde, não obstante o Tribunal reconhecesse a possibilidade de contratação da Fapese para a execução de projetos.
O contrato que o Tribunal compreendeu como inadequado havia sido celebrado na gestão anterior da UFS, em 2003, e vigorou até 2005. Entretanto, saliente-se que sem este instrumento as atividades acadêmicas e de atendimento clínico-ambulatorial à comunidade teriam sofrido um colapso.
Ainda em 2005, o Governo Federal continuava sem proporcionar condições para um adequado gerenciamento dos Hospitais Universitários em todo o país. Sobretudo, não havia qualquer previsão de contratação de pessoal para prover o deficiente quadro funcional das Universidades.
Assim, como a UFS não detinha condições técnicas para, sozinha, suprir as necessidades do Hospital Universitário, o apoio da Fapese tornou-se fundamental, o que foi realizado nos termos da Lei 8.958/94. Por esta razão, para atender a determinação do TCU, a UFS racionalizou os recursos que eram repassados pelo SUS e pelo MEC ao Hospital Universitário e celebrou novo contrato, desta vez apenas para o apoio estrito das atividades ligadas às práticas de ensino no HU.
Ou seja, não se descumpriu a determinação do TCU. O que a UFS, o Hospital Universitário e a Fapese celebraram foi um instrumento contratual previsto na Lei 8.958/94, com o objetivo de não interromper as atividades do HU. O fechamento do HU inviabilizaria os cursos de saúde e penalizaria toda a comunidade sergipana que depende de seus serviços.
Note-se que a Fapese é uma fundação sem fins lucrativos e de apoio à Universidade Federal de Sergipe. Portanto, ela não obteve lucro com o contrato em questão, sendo apenas ressarcida pelas despesas com a contratação de pessoal e demais custos operacionais requeridos pela UFS.
Concurso para técnicos
A Fapese foi contratada para apoiar a realização de concurso para técnicos da UFS, conforme permitem a Lei 8.958/94 e a Lei 8.666/93. Segundo a nota da Assessoria de Imprensa do MPF, a Fapese teria contratado outra Fundação de Apoio, a Fade, para realizar atividades que ela, a Fapese, deveria ter realizado. Ou seja, a irregularidade teria sido a subcontratação da Fade.
Ocorre que a UFS e a Fapese já haviam apresentado justificativas junto ao TCU demonstrando que não houve transferência indevida de atividades para outra Fundação.
No que diz respeito à alegação de permanência de recursos financeiros na Fapese, deve-se esclarecer que todos os saldos de recursos decorrentes de contratos são regularmente devolvidos à UFS. Além disso, todas as despesas realizadas pela Fapese possuem a fiscalização e coordenação de técnicos e professores da UFS, mecanismo que visa garantir maior transparência aos procedimentos.
Fonte: Ascom/UFS
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