Tolerância Zero |
Desde a última sexta feira, 8, início do carnaval, várias pessoas foram conduzidas pela PRF para a DERPL do município de Estância. Entre elas, quatro foram enquadradas na “Lei Seca” e tiveram que pagar multa que chegaram até 2 mil reais para poderem ser liberadas da delegacia.
Segundo informações, Alex Santos Sales foi conduzido a DERPOL após ser flagrado conduzindo veículo automotivo com sinais de embriaguez. Após pagar fiança de R$ 678,00 o condutor foi liberado. No dia 9, sábado, policiais federais flagraram o senhor Reginaldo Rezende dirigindo embriagado e com a CNH vencida, sendo liberado após pagar fiança também no valor de R$ 678,00.
Ainda no dia 9, A PRF conduziu até a DERPOL de Estância o senhor José Cícero Porto, preso em flagrante após contrariar o artigo 180 do código penal. Após pagar R$678,00 o homem também foi liberado. O artigo 180 trata do crime de receptação. (Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996).
Segundo as informações, sob poder do homem estava uma motocicleta de cor azul e placa policial MHT 0692 com restrição de furto e motor com o número adulterado.
No dia 10, domingo, policiais da PRF conduziram até a DERPOL de Estância o senhor André dos Santos Silva sob a acusação de conduzir veículo ciclomotor sem a devida permissão e sob efeito de álcool. Após confecção do TOC em desfavor do acusado, o mesmo foi liberado, ficando a motocicleta Jonny detida na delegacia.
Também no dia 10, duas pessoas foram conduzidas até a delegacia e tiveram cada uma que pagar uma fiança de R$ 2.000,00 para serem liberados.
Segundo informações, por volta das 16h, os policiais conduziram até a DERPOL o senhor Ricardo de Souza Nascimento, sob a acusação de conduzir um veículo ciclomotor sob efeito de álcool e sem a devida habilitação. Após ser ouvido, foi confeccionado o APFD em desfavor do acusado que ficou recolhido na delegacia até o pagamento da fiança de dois mil reais.
Aproximadamente uma hora após esse flagrante, os policiais da PRF conduziram mais um motorista até a DERPOL de Estância sob acusação de conduzir veículo ciclomotor sob efeito de álcool. Desta vez, foi flagrado o senhor José Roberto Costa Ramalho que após a confecção do APFD foi liberado, pagando a fiança de dois mil reais.
Além das detenções por embriaguez na direção, policiais da PRF conduziram até a DERPOL de Estância o senhor Alan Jean Palmeira de Miranda após abordagem e constatação que existia contra o mesmo um mandado de prisão na cidade alagoana de Arapiraca.
Por: Pisca Jr. / diario Sergipano |
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Várias pessoas são pegas na lei Seca pela PRF
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