Local para o recadastramento eleitoral
Os dias e horários de funcionamento do posto para o recadastramento biométrico e de segunda a sexta-feira das 8 ás 14h, como também aos sábados e domingos, ressaltando que o atendimento acontece por ordem de chegada mediante obtenção de senha disponível no local, além do eleitor poder agendar o recadastramento, através da internet no seguinte endereço eletrônico ( http://www.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/index.jsp ).
O eleitor que faltar ao trabalho para recadastrar o título pode solicitar declaração de comparecimento para apresentar como justificativa.
Confira a documentação necessária para o recadastramento
Título Eleitoral
Se perdeu o título, levar comprovante de votação se tiver.
CPF (Quando disponível).
Documento de Identidade
a) Carteira de Identidade
b) Carteira de Trabalho
c) Passaporte modelo antigo (verde)
d) Passaporte modelo novo (azul), que deve ser acompanhado por outro documento, pois não possui registro de
filiação
e) Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, que para alistamento deve ser acompanhado por outro documento, pois não contém a nacionalidade.
Na falta de documento público com foto pode ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento
Comprovante de domicílio eleitoral
Comprovante de residência ou de que tem vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário no município
Exemplos:
- Conta de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, nota fiscal (no período entre 12 e 3 meses anteriores ao início dos trabalhos, ou seja, na CAPITAL, no período de 24 de maio de 2010 a 24 de fevereiro de 2011; no INTERIOR, no período de 13 de junho de 2010 a 13 de março de 2011);
- Contracheque;
- Cheque bancário, desde que conste o endereço do correntista;
- Documento do INCRA, entre outros, a critério do Juiz Eleitoral.
Só serão necessárias cópias dos documentos quando o eleitor mudar de município (transferência) ou quando for fazer alistamento (primeira inscrição eleitoral e, neste caso, também será necessária apresentação de quitação com o serviço militar para os requerentes do sexo masculino dos 18 aos 45 anos).
- O eleitor só pagará multa se ficou alguma eleição sem votar (paga R$3,50 por cada eleição que ficou sem votar) ou se não atendeu convocação para auxiliar os trabalhos eleitorais (ex.: mesário que não compareceu no dia das Eleições para trabalhar na seção eleitoral).
- O alistamento e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Com informações da TRE-SE
Por Ed Carlos, Ascom / Malhador
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