quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Justiça determina anulação da eleição em Ribeirópolis


















O juiz da 26ª zona eleitoral, Excelentíssimo Senhor Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa sentenciou nesta terça-feira (11) de dezembro, a anulação da eleição majoritária no município de Ribeirópolis, região do médio sertão sergipano.

A coligação "Unidos por Ribeirópolis" impetrou uma ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de propaganda política contra a coligação “O Progresso Continua com Liberdade”.

O objetivo da ação é a retirada de toda propaganda institucional, com o slogan "O Progresso Continua com Liberdade", bem como a substituição das cores oficiais do PSB dos órgãos e bens público, e a ação foi deferida pelo juiz eleitoral. 

Uma outra ação liminar suspendia a decisão, mas, a nova sentença emitida pelo juiz condena a prática e suspende a eleição.

A referida investigação judicial aborda o uso de caracteres pessoais em bens públicos, cores, iniciais do nome, slogans de campanha, princípio da impessoalidade e abuso do poder político.

A Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam.

Por esse motivo os candidatos da coligação “O Progresso Continua com Liberdade”, João Francisco da Cunha (Prefeito pelo PSB) e Miguel Antônio dos Santos (Vice-Prefeito pelo PDT) eleitos na última eleição realizada no município, foram condenados pela prática de abuso de poder de autoridade e econômico.

De acordo com a decisão do juiz, os candidatos João Francisco e Miguel Antônio são penalizados com a cassação do diploma, perda dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 106,410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) cada um.

Ainda de acordo com a sentença, a coligação “O Progresso Continua com Liberdade”, deve ser foi multada, também, em R$ 106,410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

Já, Evanira do Nascimento Barreto (Uita Barreto) atual prefeita de Ribeirópolis (PSB) foi condenada pela prática de condutas vedadas, bem com abuso de poder de autoridade e econômico à declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, contados a partir do atual pleito e ao pagamento de multa no importe de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

A decisão seguiu tudo na forma do artigo 22, inciso. XIV da Lei Constitucional 64/90 e do artigo 73, § § 4 e 5 da Lei nº 9.504/97.





Por Ed Carlos, com informações de Aparecido Santana

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