Operação Semana Santa 2010 vai até o dia 04 de abril
Ascom PRF
A Operação Semana Santa 2010 será realizada até o dia 04 de abril, nesse período será fiscalizada a documentação do veículo e a do condutor, os equipamentos obrigatórios e o estado de conservação do veículo e, acima de tudo, o comportamento do motorista na rodovia.
Levantamentos da Polícia Rodoviária Federal comprovam que atitudes imprudentes são responsáveis diretamente pelos acidentes em rodovias federais: 80,75% dos acidentes acontecem em pistas em bom estado de conservação, 71,4% em retas, 63% com tempo seco e 53,6% em plena luz do dia.
Dos motoristas que se envolvem em ocorrências de trânsito, 1/3 reconhecem que não prestavam atenção ao que estavam fazendo no momento do sinistro.
Etilômetros e Radar - No decorrer da operação será intensificada a fiscalização com a realização de comandos (blitz) nas rodovias federais sergipanas. A PRF utilizará os vinte e cinco etilômetros (bafômetros) disponíveis no Estado e colocará radar móvel em pontos críticos das rodovias federais com o intuito de coibir a ação de motoristas infratores.
Os policiais estarão atentos também quanto ao porte ilegal de armas, de drogas ilícitas e a exploração infanto-juvenil.
Canil – O Grupo de Operações com Cães (GOC) da PRF participará da Operação Semana Santa 2010, fazendo abordagem a veículos de passeio suspeitos, ônibus interestaduais e intermunicipais, com o objetivo de reprimir a entrada de drogas no estado.
Chuvas – A maior atenção da área operacional da PRF é que os usuários tenham bastante cuidado ao conduzir os veículos durante a chuva. Para isso, a Polícia Rodoviária Federal solicita aos condutores que mantenham os faróis acesos e aumentem a distância de segurança em relação ao veículo que trafega à frente. Os faróis acesos têm um duplo objetivo: ver e ser visto. Já o aumento na distância em relação ao veículo da frente auxilia em caso de uma manobra brusca como uma frenagem.
Restrição no trânsito de veículos longos - O tráfego de caminhões bi-trens e cegonhas sofrerá restrição por períodos de até seis horas em vias de pista simples durante o feriado. A medida vale para veículos com ou sem carga, independente de possuírem Autorização Especial de Trânsito.
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