O ex-gerente de relacionamentos da agência da Caixa Econômica Federal em Estância (SE) foi condenado, pela 7ª Vara Federal de Estância, em um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça Federal considerou-o culpado por desvios de dinheiro de contas de clientes do banco entre janeiro de 2002 e agosto de 2004. Ele foi condenado a devolver os valores desviados (mais de R$ 43 mil), atualizados, além de pagar multa no mesmo valor. Caso, por ocasião do trânsito em julgado da sentença, ele ainda esteja ocupando função pública, também deverá perder o cargo. Ficará proibido, ainda, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios.
A sentença do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu atendeu ao que pediu o MPF, mas o ex-gerente Arivaldo Dias Filho recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e o processo ainda não acabou.
Relembre – A própria Caixa enviou ao MPF relatório sobre a investigação que apontou os desvios realizados pelo ex-gerente. Na ação, o procurador da República Silvio Amorim Junior explicou que Arivaldo Filho realizava as transferências por meio de Crédito Autorizado, Débito Autorizado e Transferências de Valores, comandadas por seu próprio código de usuário e terminal. O destino final dos desvios era sempre a conta pertencente ao ex-gerente.
O relatório feito pela Caixa apontou, ainda, a existência de operações fraudulentas de transferência de recursos em contas de poupança e de poupança simplificada, além de movimentações indevidas em mais de 35 contas de depósitos.
O nº da ação é 0000193-29.2009.4.05.8502
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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