(Malhador
–SE) A Coligação “Malhador Melhor” liderada pela prefeiturável Elayne
de Dedé, foi multada por determinação judicial por divulgar pesquisa eleitoral fora
dos procedimentos necessários ao registro.
A
referida pesquisa para prefeito de Malhador registrada
sob o número 00104-2012, foi realizada pelo Instituto Soma de
Pesquisa de Opinião Pública e publicada no Jornal da Cidade, edição da
última quinta-feira, 4 de outubro de 2012.
A
Coligação “Pra Frente com Liberdade”
encabeçada pela candidata a prefeita Sarina Faro, entrou com representação
contra a divulgação e os métodos utilizados durante pesquisa.
Nos
autos do processo constam relatos de
inúmeros populares a respeito da pesquisa eleitoral, afirmando que a mesma foi
realizada no município de Malhador, de forma a induzir o entrevistado as
resposta de forma contrários à verdadeira vontade do eleitor, além de
inquirição de forma intimidativa.
De
acordo com a sentença ao processo 658-42.2012.6.25.00200 expedido pela juíza da
20º zona eleitoral, o procedimento necessário ao registro de pesquisa de
opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento
público deve obedecer ao que prescreve o art. 33 da lei 9.504/97 e resolução
23.364/2011, detendo os representados, legitimidade para figurarem no pólo passivo.
Ainda
de acordo com a sentença expedida pela juíza da 20º zona eleitoral, no
documento extraído so sítio eletrônico do TER, pesquisa eleitoral – SE – 00104/2012,
(http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizacaoPublica.action?id=14829),
não houve atendimento ao disposto nos incisos IV E V do art. 33 da lei 9.504/97,
tratando o primeiro de necessidade de constar na pesquisa o plano de amostra e
ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física
de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.
O
documento acostado pela Coligação Malhador Melhor não preenche tais
informações, resumindo a afirmar que a amostra é selecionada em 3 etapas:
seleção de bairros/povoados, setores censitários e seleção dos entrevistados
dentro do setor censitário, sem minudenciar o público pesquisado, tipo de
amostra, tamanho da amostra, ponderação e intervalo de confiança/margem de
erro.
O
inciso V do mesmo artigo exige a informação quanto a sistema interno de
controle e verificação, conferência e fiscalização as coleta de dados e do
trabalho de campo, não trazendo, de igual forma, as informações necessária.
Diante
destas constatações, a Juíza Tatiana Nascimento Chagas de Albuquerque da 20º
zona eleitoral deferiu nesta sexta-feira, 5 de outubro de 2012, medida liminar a
suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada com o
protocolo n. SE – 00104/2012, à Coligação “Malhador Melhor” sob multa de R$ 60
mil reais pela divulgação indevida.
A
juíza 20º zona eleitoral Tatiana Nascimento Chagas de Albuquerque, determinou a
Coligação “Malhador Melhor” o prazo de 48 horas para apresentar defesa.
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