sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Divulgação de pesquisa de Elayne de Dedé gera multa de R$ 60 mil reais



(Malhador –SE) A Coligação “Malhador Melhor” liderada pela prefeiturável Elayne de Dedé, foi multada por determinação judicial por divulgar pesquisa eleitoral fora dos procedimentos necessários ao registro. 

A referida pesquisa para prefeito de Malhador registrada sob o número 00104-2012, foi realizada pelo Instituto Soma de Pesquisa de Opinião Pública e publicada no Jornal da Cidade, edição da última quinta-feira, 4 de outubro de 2012.

A Coligação “Pra Frente com Liberdade” encabeçada pela candidata a prefeita Sarina Faro, entrou com representação contra a divulgação e os métodos utilizados durante pesquisa.

Nos autos do processo constam relatos de inúmeros populares a respeito da pesquisa eleitoral, afirmando que a mesma foi realizada no município de Malhador, de forma a induzir o entrevistado as resposta de forma contrários à verdadeira vontade do eleitor, além de inquirição de forma intimidativa.

De acordo com a sentença ao processo 658-42.2012.6.25.00200 expedido pela juíza da 20º zona eleitoral, o procedimento necessário ao registro de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público deve obedecer ao que prescreve o art. 33 da lei 9.504/97 e resolução 23.364/2011, detendo os representados, legitimidade para figurarem no pólo passivo.

Ainda de acordo com a sentença expedida pela juíza da 20º zona eleitoral, no documento extraído so sítio eletrônico do TER, pesquisa eleitoral – SE – 00104/2012, (http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizacaoPublica.action?id=14829), não houve atendimento ao disposto nos incisos IV E V do art. 33 da lei 9.504/97, tratando o primeiro de necessidade de constar na pesquisa o plano de amostra e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.

O documento acostado pela Coligação Malhador Melhor não preenche tais informações, resumindo a afirmar que a amostra é selecionada em 3 etapas: seleção de bairros/povoados, setores censitários e seleção dos entrevistados dentro do setor censitário, sem minudenciar o público pesquisado, tipo de amostra, tamanho da amostra, ponderação e intervalo de confiança/margem de erro.  

O inciso V do mesmo artigo exige a informação quanto a sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização as coleta de dados e do trabalho de campo, não trazendo, de igual forma, as informações necessária.

Diante destas constatações, a Juíza Tatiana Nascimento Chagas de Albuquerque da 20º zona eleitoral deferiu nesta sexta-feira, 5 de outubro de 2012, medida liminar a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada com o protocolo n. SE – 00104/2012, à Coligação “Malhador Melhor” sob multa de R$ 60 mil reais pela divulgação indevida.

A juíza 20º zona eleitoral Tatiana Nascimento Chagas de Albuquerque, determinou a Coligação “Malhador Melhor” o prazo de 48 horas para apresentar defesa.

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