O habeas corpus de José Milton Galindo Ramos, acusado de roubar urnas nas eleições de 1996 em Canindé do São Francisco, foi concedido pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão da última terça-feira (23). Mais três acusados também conseguiram o direito de aguardar o fim do processo em liberdade Genilson Galindo Chaves, Carlos Alberto Damasceno e Marcos Fernando Nunes.
José Milton Galindo Ramos foi acusado pelo roubo de 58 urnas manuais contendo votos para eleições municipais de Canindé de São Francisco. Segundo as acusações, na madrugada de 10 de março de 1997 José Galindo teria roubado as urnas e queimado as cédulas com os votos. Eles seriam recontados depois de liminar concedida pelo TSE.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) não tem motivos para decretar a prisão preventiva. A defesa ainda alega que existe a garantia da aplicação da lei penal.
Segundo o voto da ministra-relatora do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, o Supremo tem direito na decisão no sentido de que não é legal antecipar o cumprimento da pena ao determinar a prisão contra Galindo. Ela afirmou ainda que o TRE-SE não fez constar qualquer fundamento cautelar na decisão que determinou a prisão preventiva havendo, então, "flagrante constrangimento ilegal".
A decisão não atinge Genivaldo Galindo da Silva porque, segundo a ministra, não há qualquer informação sobre interposição de recurso a seu favor.
Fonte: Atalaia Agora
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