quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Maruim lança Plano Municipal de Saneamento Básico

A Prefeitura de Maruim vai lançar amanhã, (12), em forma de Audiência Pública, o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. A solenidade será realizada no Clube Municipal, a partir das 8h. Nesta etapa, será apresentado o referido plano à população, com uma introdução sobre o assunto, assim como serão abordados os principais conceitos e premissas para a execução.
Irão participar da audiência pública integrantes do poder público municipal, FUNASA, representantes de associações, entidades públicas, equipe técnica responsável pelo plano, entre outras autoridades. A participação popular também é muito importante em todas as etapas de elaboração do PMSB, já que a comunidade também vai sugeri os próprios anseios e necessidades.
O Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, é um dos instrumentos da Política de Saneamento Básico de um município. Essa Política deve definir as funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelecer a garantia do atendimento essencial à saúde pública, os direitos e deveres dos usuários, o controle social, sistemas de informação, entre outros. Dessa forma, os titulares dos serviços públicos de saneamento que não dispuserem dessa Política instituída, deverão formulá-la, concomitantemente, à elaboração e implementação do PMSB.
É importante destacar também que o artigo 26 do decreto nº 7.217/2010 dispõe que a partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
O PMSB deverá contemplar um horizonte da ordem de vinte anos e abranger os conteúdos mínimos definidos na Lei nº 11.445/07, Decreto nº 7.217/2010 e Resolução Recomendada nº 75 do Conselho das Cidades, além de estar em consonância com os Planos Diretores, com os objetivos e as diretrizes dos planos plurianuais (PPA), com os planos de recursos hídricos, com a legislação ambiental, legislação de saúde e de educação, etc.
Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano, nesse intuito o PMSB, visa preponderantemente:
- Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano;
- Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB;
- Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno;
- Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
- Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento;
- Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; e
- Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico.
 
 EMPAUTA

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