O prefeito de Porto da Folha, Manoel de Gomes Freitas, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Sergipe – MPE – por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor do município, Bruno Melo Moura.
A ação foi iniciada depois que o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto da Folha – Sinpof – enviou denúncias ao MPE. Após isso, foi instaurado o inquérito policial e apurado que o gestor transferiu vários servidores efetivos de suas antigas lotações originais para a Secretaria de Obras. Os funcionários passaram a prestar serviço como garis, logo depois do pleito eleitoral.
Depois da investigação, ficou comprovado que Manoel Freitas praticou atos ilegais e abusivos. Segundo o MPE, com o intuito de humilhar e perseguir os servidores que não apoiaram a reeleição dele.
A juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande reconheceu que não houve justificativa para a prática de tais atos do gestor municipal e julgou procedente o pedido inicial do MPE. Ela condenou o prefeito de Porto da Folha às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito.
Após o trânsito em julgado da decisão deverá ser expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, ao município de Porto da Folha, ao Estado e a União informando-lhes sobre a perda imediata das funções do Prefeito Municipal denunciado.
Fonte: Cinform
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