segunda-feira, 21 de junho de 2010

LAGARTO: dinheiro da Câmara é novamente bloqueado

Metade do duodécimo da Câmara Municipal de Lagarto referente ao mês de junho foi bloqueado por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Roberto Porto. O valor total do duodécimo é de R$ 197 mil, e o dinheiro bloqueado é para o cumprimento de uma decisão contida no mandado de segurança 03/2003 movida contra o Legislativo pela viúva do ex-vereador Antonio Simões Alves. A ação pecuniária já tramita há 28 anos na Justiça.

Na nova decisão, o presidente do TJ determina o bloqueio de 50% de todos os duodécimos até que se chegue à quantia de R$ 419.161,90. Mas este não é o primeiro bloqueio determinado pelo TJ. Em fevereiro do ano passado, outros R$ 207 mil foram também bloqueados e estão à disposição da Justiça há mais de um ano. 
 

Além dos bloqueios, a Câmara de Lagarto já pagou de indenização à viúva do vereador, cerca de R$ 500 mil pela mesma ação. “Se somarmos os valores dos bloqueios com o que já foi pago, dará mais de um milhão de reais. Só o valor do primeiro bloqueio equivale a 22 anos de salário de um vereador de Lagarto”, compara o presidente da Câmara, vereador Wilson Fraga de Almeida, o “Xexéu” (PSDB).

O vereador está preocupado porque com metade do duodécimo bloqueado, não terá condições de pagar os salários dos servidores e todas as despesas do Legislativo. “É impossível manter uma Câmara funcionando só com metade do doudécimo”, diz Xexéu.
HistóricoDe março de 1986 a abril de 1987, Antonio Simões Alves foi afastado de suas funções por quebra de decoro parlamentar. Ele recorreu da decisão da Câmara e conseguiu retornar ao cargo, sendo que pediu no Judiciário o pagamento dos 14 meses de salário que ficou sem receber fora da função.

Na opinião dos advogados da Câmara, além de instituir a figura de precatório dirigido ao poder Legislativo, que não tem personalidade jurídica, o Tribunal de Justiça, com a decisão contra a Câmara de Lagarto, determinou o sequestro de verbas públicas fora da hipótese prevista da Carta Magna, contrariando, inclusive, decisão Plenária da Corte Suprema proferida na ADI nº 1662.



enviado pela assessoria empauta

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