Através de sua advogada, Verônica irá entrar com uma ação pedindo a reparação de danos a sua imagem |
A advogada de Michela conta que irá entrar com uma ação pedindo a reparação de danos a imagem (Fotos: Portal Infonet) |
De acordo com a advogada da auxiliar de enfermagem Verônica Andrade, sua cliente está em estado emocional bastante abalado. “Em decorrência do seu Estado emocional, vamos entrar com uma ação tentando reparar os danos a imagem da minha cliente. Nós ainda não paramos para ver a questão de valores, até porque acreditamos que o dinheiro não é o mais importante para ela agora. Eu também pretendo entrar com um pedido para que a imagens das câmeras do banco sejam cedidas à justiça para análise”, diz.
Michela diz que seu filho faltou a escola por vergonha do incidente |
Para Michela lembrar-se do que aconteceu na tarde de ontem ainda é muito complicado. “Meu filho está com muita vergonha e não quis sair de casa hoje, ele faltou na escola. Eu tinha até uma consulta no oftalmologista e não consegui ir, é complicado, pois toda vez que me lembro da cena eu tenho vontade de chorar”, lamenta.
A mãe de Michela, Elizabete Maria dos Santos, lembra o gerente da agência disse que todo o procedimento adotado pelo segurança da agência foi normal. “Foi um absurdo o que se passou e eu fiquei indignada com tudo isso, eu entrei pela mesma porta giratória e não teve nada. O gerente falou que o procedimento era normal, isso é um absurdo, agora eu espero que a justiça tome uma providência”, conta.
Nesta quinta-feira, 29, a Caixa Econômica Federal divulgou uma nota explicando o caso, veja a baixo.
NOTA DA CAIXA
A CAIXA instala portas automáticas giratórias com detectores de metal em suas agências, de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimento financeiro. Esses equipamentos são utilizados pelos bancos para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos.
Botas ou cintos de segurança, por exemplo, que têm componentes de metal e são equipamentos destinados ao uso exclusivo no trabalho, podem bloquear o acesso. A constatação de que a pessoa usa uma peça externa com aparência de metal não exclui a possibilidade de ela levar outros objetos de metal com os quais possa atentar contra a segurança de outros clientes, funcionários da empresa e o patrimônio da CAIXA, que é de todos os brasileiros. É obrigação da CAIXA proteger seus clientes, empregados e patrimônio.
Por Bruno Antunes, infonet
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