segunda-feira, 12 de julho de 2010

POLITICOS DE MALHADOR ESTÃO NA LISTA DOS INELEGÍVEIS PELO TRE

A pequena cidade de Malhador, a 49 km de Aracaju, aparece com três políticos na lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER). Esses políticos tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por isso aparecem na relação de gestores públicos com inelegibilidade, ou seja, não poder concorrer a nenhum cargo público nas próximas eleições.

Para ter o nome nessa lista, os políticos desrespeitaram algumas leis que regem o Brasil, entre elas  a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

Em outras palavras meteram a mão nos cofres públicos, sem nenhum pudor, esquecendo que esse dinheiro é destinado para as áreas de fundamental importância na sociedade.

O resultado dessa farra com o dinheiro público é o sofrimento de grande parte da população, desrespeitada a todo momento e que não tem o que comer, onde dormir, uma educação, saúde e transporte de qualidade.

Afinal, são os desfavorecidos das classes trabalhadoras que arcam com os  prejuízos pagando suas contas em dia no final do mês apesar de receber um salário intitulado de mínimo.

Os nomes citados abaixo forasm retirados da lista divulgada pelo TRE, qualquer dúvida







Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
RELAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS PARA FINS DE ANÁLISE DA INELEGIBILIDADE

RESPONSÁVEL  -  Antônio Carlos da Cruz   
CPF -   137.982.785-04   
ÓRGÃO  - Câmara Municipal de Malhador   
PROCESSO  -  072657/94     
DELIBERAÇÃO  - 15711/05


RESPONSÁVEL – José Alberto Moura de Santana
CPF -   368.784.305-00
ÓRGÃO  - Câmara Municipal de Malhador
PROCESSO  - 92947/00; 001002/04
DELIBERAÇÃO  - 15321/03; 1867/05


RESPONSÁVEL  -  José Alves de Araujo
CPF -  036.864.005-10
ÓRGÃO  - Prefeitura Municipal de Malhador
PROCESSO  - 001538/01; 001941/06; 001010/02; 000120/02; 001836/02; 002443/01; 001835/02; 00111/02; 002422/01; 001837/02; 000024/03; 002424/01; 002233/01; 002615/01; 93081/00; 001760/03

DELIBERAÇÃO  - 2347/06; 2463/09; 2412/07; 18055/02; 1871/05; 18054/02; 1814/05; 19512/04; 18053/02; 1605/03; 19366/03; 18007/02; 18004/02; 18013/02; 2164/03; 1685/04


Fonte: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL


Por Ed Carlos Dias de Souza, Sergipe em Destaque

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