Lei de autoria do vereador Emannuel gera polêmica
Entrou em vigor nesta semana, a Lei Municipal n° 3.814, de autoria do vereador Emannuel Nascimento, que proíbe a venda de guloseimas, frituras, alimentos gordurosos e de alto teor calórico nas cantinas e lanchonetes das escolas das redes públicas e privadas do município. A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Aracaju e sancionada pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.
Na manhã desta sexta-feira, 19, os proprietários de cantinas escolares reuniram-se para discutir sobre a lei que proíbe a venda de alimentos calóricos. Além dos proprietários, fornecedores de salgados bem como representantes de vendas de refrigerantes e bombonieres participaram da reunião.
No início das discursões foram colocados em pauta, a criação de uma associação de donos de cantinas escolares, para que as revindicações da categoria sejam ouvidas pela Câmara de Vereadores de Aracaju, já que o presidente da casa se mostrou aberto ao diálogo, e a sugestões emergenciais para serem implementadas a lei.
"A associação nos dará um maior respaldo diante dos parlamentares, pois com todos nós unificados teremos maior força para que nossas sugestões sejam implementadas a lei",. destaca João Paulo, proprietário de cantina.
Algumas propostas foram colocadas de imediato para reunião que acontecerá na próxima terca-feira,23, com Emmanuel Nascimento, são elas: a opção dos lanches naturais e dos com um maior teor calórico, uma reeducação da alimentação de forma didática por parte das escolas.
O vereador Nitinho esteve presente a reunião e sugeriu que além da conversa que os donos de cantina terão com o Emmanuel, eles também fiquem a vontade para usar a tribuna da Câmara. "O que queremos é um consenso entre sociedade, proprietários de cantina e alunos. Vamos ouví-los e fazer o que é melhor para todos", comenta.
De acordo com o autor da lei, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Emmanuel Nascimento, o objetivo da Lei 3.814 é prevenir doenças e melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens, que a cada dia estão sofrendo mais precocemente com problemas de obesidade, hipertensão, diabetes e até cardíacos. "A importância dessa medida é ter os mecanismos necessários para melhorar a qualidade de vida do público infantojuvenil. "A medicina preventiva orienta o consumo de menos gorduras, frituras e conservantes. Com hábitos alimentares mais saudáveis, podemos prevenir uma série de doenças e diminuir os gastos do poder público com tratamentos e internamentos", afirmou.
A Lei
A Lei
Enquadram-se na lei alimentos e similares, como: salgados de massas ou massas folheadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgados ou pipocas industrializadas; refrigerantes e sucos artificiais; doces de fabricação industrializada ou caseira; balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; qualquer alimento de grande potencial calórico e/ou rico em gordura trans, bem como de baixo teor nutritivo.
Estão entre os alimentos considerados saudáveis frutas, salada de frutas, sucos naturais, sanduíches naturais, queijos brancos (coalho, ricota e minas), carnes brancas (peixes e aves) e demais alimentos que componham uma dieta saudável. As unidades escolares ficam obrigadas a observar as necessidades especiais dos alunos, tais como: portadores de diabetes, intolerâncias alimentares, anemias e dislipidemias, dentre outras.
Opinião dos comerciantes e estudantes
Opinião dos comerciantes e estudantes
Os comerciantes e estudantes não aprovaram esta lei. Os proprietários das cantinas alegam a falta de uma conversa com eles, para explicar a lei. Já os estudantes estão na bronca, pois querem ter o direito de decidir o que comer, e não ter políticos decidindo seus lanches.
"Não foi passado nada para nós, em nenhum momento fizeram uma consulta pública para saber se a lei deve proceder da maneira que está sendo colocada. Se os pais não conseguem educar a alimentação dos seus filhos, imagine nós, pobres proprietários de cantina", destaca Adriano Barroso, proprietário de cantina escolar.
Márcia Beatriz, também proprietária de cantina destaca a importância de ter uma opção saudável, mas não à proibição por completo de outros de lanches, "A lei está mal formulada, o que na verdade devia constar na lei é a obrigatoriedade de ter uma opção saudável para os estudantes lancharem e não ter como uma única opção, alimentos naturais".
Quero ter o direito de escolher o que comer, pois já tenho idade suficiente para saber se posso ou não comer comida calórica. Não quero ver ninguém dizendo o que devo comer. Meus pais que são meus pais, não me proíbem, quanto mais políticos". Comenta Erisvânio Santos, estudante da rede particular de ensino.
"Para os pequenos, ou seja, para os alunos do Ensino Infantil, deve-se realmente ter lanches mais saudáveis, mas para o Fundamental e Médio, deve ter mais de uma opção, pois nem todo mundo gosta de comida natural", comenta a estudante, Estephanie Marques.
“Nós estamos preocupados com a saúde da sociedade. Defendemos a alimentação mais saudável e lutamos contra a obesidade para a população viver mais e melhor. A Lei 3.814 oferece para os aracajuanos uma melhor qualidade de vida", finaliza o vereador.
Fonte: Emsergipe.com
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