Na manhã desta sexta, 24, em virtude da proximidade do período eleitoral, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.
De acordo com o presidente do TCE, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
De acordo com o presidente do TCE, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Carlos Alberto |
"Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente", explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade "uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público".
Conforme o coordenador jurídico do TCE, Marcos Brito, a legislação eleitoral determina que “os gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configurem ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível, padecem do requisito de elegibilidade, não podendo concorrer nas eleições que se realizarem nos últimos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão", explica.
Fonte: Ascom TCE
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade "uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público".
Conforme o coordenador jurídico do TCE, Marcos Brito, a legislação eleitoral determina que “os gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configurem ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível, padecem do requisito de elegibilidade, não podendo concorrer nas eleições que se realizarem nos últimos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão", explica.
Fonte: Ascom TCE
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