O crescimento imobiliário em muito contribui para o desenvolvimento da cidade a e qualidade de vida da população. Apesar da crise financeira anunciada em outubro do ano passado, o setor da construção civil não deu trégua durante 2009, a economia brasileira auxiliou e o número de imóveis em Aracaju teve um acréscimo de quatro mil unidades habitacionais em relação a 2008. Com isso, a Prefeitura Municipal de Aracaju contabiliza um aumento de arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cerca de 8,5% em comparação ao ano passado.
"Deveremos finalizar o ano arrecadando aproximadamente R$ 41 milhões. Hoje temos em torno de 190 mil imóveis em Aracaju. E ainda que não tenhamos os números definitivos, quando comparamos com 2008, verificamos que houve um aumento de aproximadamente 3% no número de imóveis que tiveram o seu IPTU pago este ano", afirma o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos.
De acordo com Jeferson, o pagamento em dia do IPTU favorece o crescimento da cidade e possibilita o investimento em obras e serviços de qualidade para a população aracajuana. "O valor é dividido da seguinte maneira: 25% dos recursos são destinados para a educação, 17% para a saúde e os 58% restantes são utilizados nos demais serviços, a exemplo da limpeza urbana e da manutenção das vias de nossa cidade", explicou o secretário.
Ainda vale destacar que aproximadamente 50 mil imóveis da capital sergipana estão isentos do tributo. Esse número, segundo Jeferson Passos, tem se mantido estável em relação a 2008. "Não aumentou nem diminuiu e nada tem prejudicado a arrecadação do município", frisou.
Para ser beneficiado com a isenção do imposto, o proprietário do imóvel precisa atender a determinados critérios aplicados na capital. São eles: possuir renda máxima de até dois salários mínimos; ser servidor municipal da administração direta, indireta ou pensionista; ter imóveis avaliados pela prefeitura em até R$ 5 mil; ser ex-combatente da 2ª Guerra Mundial ou ter o imóvel cedido ao município por contrato de aluguel e similares. Todos os requisitos constam no Código Tributário Municipal, lei 1547/89, artigo 164, e na lei complementar 70/2006, ambas disponíveis no portal do Contribuinte da prefeitura, no endereçowww.aracaju.se.gov.br/contribuinte.
Fonte: Ne notícias
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