Ministro que preside o inquérito pediu novas perícias à Polícia Federal.
Governo do DF é investigado por suposto esquema de corrupção.
O ministro Fernando Gonçalves, que preside no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o inquérito que apura um suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, deu prazo de dez dias nesta sexta-feira (18) para que o a secretaria de Fazenda do DF informe os gastos feitos com empresas de informática desde 2007, mas não decidiu sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal dos citados na investigação.
Segundo o inquérito, empresas da área de infomática com contratos de valores elevados com o governo do GDF são suspeitas de repassarem dinheiro ao esquema investigado. Gravações feitas pelo ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, que delatou o esquema, mostram empresários dando a ele maços de dinheiro ou reclamando dos valores pagos pela suposta propina.
O escândalo que ficou conhecido como mensalão do DEM do Distrito Federal começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Caixa de Pandora. No inquérito do STJ, o governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido-ex DEM), é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Arruda nega envolvimento com irregularidades.
Em sua decisão nesta sexta, o ministro Gonçalves determina que o secretário de Fazenda do DF encaminhe em dez dias, “se possível”, planilha com todos os pagamentos feitos desde 2007 às empresas de informática que prestam serviços ao governo do Distrito Federal. Segundo o STJ, a planilha deve indicar as ordens bancárias, datas de pagamento e contas que receberam os pagamentos.
Sobre o pedido de quebra de sigilo das pessoas e empresas citadas no inquérito, a assessoria do STJ informou na noite desta sexta que Gonçalves ainda não analisou o pedido. O STJ, no entanto, não soube informar se ele vai trabalhar ao longo do período de recesso do Judiciário, que se inicia neste sábado (19) e vai até o fim de janeiro.
As quebras de sigilo foram solicitadas na noite de quinta-feira (17) pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dogde, após recomendação da Polícia Federal. A PF havia encaminhado ao STJ na última quarta (16) um relatório de 93 páginas sobre a operação Caixa de Pandora.
Na decisão tomada nesta sexta, Gonçalves autorizou a PF a realizar novas perícias e a tomar depoimentos de suspeitos de envolvimento com o caso.
Dinheiro apreendido
Durante a operação Caixa de Pandora, aPolícia Federal apreendeu R$ 700 mil em 12 diferentes locais, além de euros e dólares. Antes de a operação ser deflagrada, Durval Barbosa teria gravado vídeos com autorização judicial em que ele aparece operando o suposto esquema de propina, recebendo e entregando dinheiro para aliados do governador Arruda.
As notas foram “marcadas” pela PF, que identificou os números de série com o objetivo de localizar o "dinheiro sujo" durante as diligências da operação. O ministro Fernando Gonçalves destaca na decisão desta sexta-feira que, diante do resultado da perícia inicial, determinou à PF que promova as diligências necessárias para comprovar a existência de eventual vínculo entre as empresas fornecedoras do dinheiro marcado e dos seus recebedores.
“A unidade [polícia] deve esclarecer a afirmação de que tem ‘fortes indícios’ de que o dinheiro marcado, cuja maior parte veio de umas das empresas supostamente envolvidas, é o mesmo encontrado na casa de um dos investigados durante a operação de busca e apreensão”, destaca o ministro.
Como se trata de diligência meramente complementar, buscando corroborar as assertivas a respeito e já constantes dos autos do inquérito, nada impede o seu deferimento, mantendo o segredo de justiça sobre as informações que destes atos resultarem, até deliberação judicial, prevalecendo quanto ao mais o princípio da publicidade da investigação
Fernando Gonçalves afirma ainda que vai manter o segredo de Justiça sobre as informações que resultarem das novas diligências da PF para que a investigação não seja prejudicada.
“Como se trata de diligência meramente complementar, buscando corroborar as assertivas a respeito e já constantes dos autos do inquérito, nada impede o seu deferimento, mantendo o segredo de justiça sobre as informações que destes atos resultarem, até deliberação judicial, prevalecendo quanto ao mais o princípio da publicidade da investigação”, destacou o ministro.
Fonte: G1
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