segunda-feira, 10 de maio de 2010

TJSE: Falta de grevistas não serão abonadas


Tribunal de Justiça de Sergipe irá cortar ponto dos servidores grevistas
Do SN1, com informações do TJSE
Em nota divulgada no final da tarde desta segunda-feira, 10, o Tribunal de Justiça de Sergipe informou que não irá abonar falta de servidores grevistas. Isso porque, a greve da categoria já havia sido decretada ilegal e portanto aqueles que aderiram à paralisação burlaram a determinação judicial, e terão assim corte na remuneração. 

Leia na íntegra a nota divulgada pelo TJSE:
 
 
Senhores Servidores,

O Tribunal de Justiça de Sergipe vem informar que, diante da declaração liminar de ilegalidade da greve nos autos do processo 2010106903, decisão esta da qual já foi devidamente intimado o Presidente do Sindiserj, Hélcio Eduardo Amparo Albuquerque, já determinou o corte proporcional na remuneração dos faltosos do mês de maio, destacando que, em respeito ao princípio da legalidade e à esmagadora quantidade de servidores que não aderiram a tal movimento, não autorizará o abono de tal falta ou até mesmo a sua recomposição.
Em tempo, lamenta que uma parcela, ainda que ínfima, de servidores venha a sofrer citado desconto, mesmo porque, como já afirmado, a Presidência deste Poder sempre esteve aberta ao diálogo, inclusive lançando uma proposta de 6% de, frise-se, ganho real de salário, já que a recomposição inflacionária concedida em janeiro deste ano seria mantida para o próximo janeiro.
Por certo, estes poucos servidores que aderiram à greve assim agiram sob a utopia vendida pelo sindicato da necessidade de revisão do plano de cargos e salários.
Existe, no nosso Poder, toda a estruturação das carreiras e cargos, com seus direitos, obrigações e remunerações respectivas.  Portanto, o que se pretende sob a ilusão de um novo plano de cargos e salários nada mais é do que um plano de aumento salarial, conforme confessado pelos dirigentes sindicais na última reunião com a Presidência do Tribunal, pretensão esta que vem sendo observada por este Poder, mas sempre de acordo com as limitações orçamentárias e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, vende-se também a falsa idéia de equiparação entre as carreiras federal e estadual, argumento este que não resiste a nenhuma análise orçamentária ou financeira.  Aliás, é fato público que todas as carreiras federais têm remuneração superior às semelhantes carreiras estaduais e municipais, fato que decorre não da falta de compromisso da administração pública estadual e municipal, mas sim do mais forte de todos os argumentos, que é a diferença de orçamentos.
Prova do esforço deste Tribunal de Justiça na melhoria das condições dos seus servidores está no índice de aumento de 100,47 % acumulado entre 2004 e 2010, em muito superior à inflação e ao aumento da arrecadação, e que não encontra semelhança em nenhum outro Poder do Estado de Sergipe.
Por estas razões, vem o Tribunal de Justiça conclamar os poucos ausentes do dia de hoje a reassumirem os seus postos de trabalho, minorando assim os reflexos pessoais das penalidades legalmente estabelecidas.
Aracaju, 10 de maio de 2010.
Presidência do TJSE

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