Na sessão ordinária desta terça-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral apreciou a Representação nº 1870, contra o Governador do Estado, Marcelo Déda Chagas, e a empresa Superlux Outdoors, por suposta propaganda eleitoral antecipada. A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral, em razão da veiculação de dois outdoors em diferentes pontos da Rodovia BR-101, e relatada pelo Juiz da propaganda eleitoral,Ronivon de Aragão.
Em seu voto, o relator afirma que: “De tudo que se tem exposto, observa-se que não se trata de propaganda antecipada. Não houve pedido de votos; não foi atribuída qualquer qualidade especial ao representado; não houve enaltecimento de suas ações à frente do Governo do Estado de Sergipe; não se tem, sequer de forma implícita, qualquer ilação no sentido de que o representado seja um político em quem a população deve confiar; não se fez referência a qualquer agremiação partidária a que pertence o representado; não se fez referência ao cargo atualmente exercido e nem a eventual pretensão de reeleição.”, manifesta.
O Juiz Ronivon de Aragão ainda considera que a mensagem invocando especialmente a expressão 'paz e saúde', presente nos outdoors, deveu-se “muito mais à enfermidade de que então o representado era acometido do que a uma pretensão de veicular propaganda de cunho partidário. Tal fato se revela notório, considerando o afastamento por longo período das atividades à frente do Governo do Estado.”, complementa.
Pelos apontamentos, votou pela improcedência da representação ofertada. Os demais membros acompanharam por unanimidade a decisão do relator.
Fonte: TRE-SE
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