sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Lei que proíbe venda de alimentos gordurosos nas escolas é sancionada



decreto_cantina_foto_andre_moreira 8O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PC do B), sancionou na manhã desta quinta-feira, 21/1, a Lei Municipal n° 3.814, que trata sobre a alimentação saudável em cantinas de colégios públicos e particulares da capital sergipana. A Lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Emmanuel Nascimento (PT), visa melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens que, cada vez mais, estão sofrendo precocemente com problemas de obesidade, hipertensão, diabetes e até cardíacos.

"Essa Lei tem o objetivo de salvar a saúde das pessoas, melhorando a qualidade de vida do público infanto-juvenil. Com hábitos alimentares mais saudáveis, é possível prevenir uma série de doenças e diminuir os gastos do poder público com tratamentos e internamentos", explicou o vereador Emmanuel, que acompanhou a sanção.
Com a sanção do prefeito de Aracaju, as cantinas e lanchonetes das escolas das redes pública e privada do município ficam proibidas de vender produtos alimentícios de alto teor calórico. Enquadram-se na lei, alimentos e similares, como: salgados de massas ou massas folheadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgados ou pipocas industrializadas; refrigerantes e sucos artificiais; doces de fabricação industrializada ou caseira; balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; qualquer alimento de grande potencial calórico e/ou rico em gordura trans, bem como de baixo teor nutritivo.
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Já entre os alimentos considerados saudáveis estão: frutas, salada de frutas, sucos naturais, sanduíches naturais, queijos brancos (coalho, ricota e minas), carnes brancas (peixes e aves) e demais alimentos que componham uma dieta saudável. Além disso, as unidades escolares ficam obrigadas a observar as necessidades especiais dos alunos, tais como: portadores de diabetes, intolerâncias alimentares, anemias e dislipidemias, dentre outras.
Exigência
Outra exigência da legislação é que deve ser exposta nos locais de consumo uma placa ou cartaz com dimensões mínimas de um metro quadrado explicitando os benefícios da proibição. Caberá à Vigilância Sanitária Municipal a responsabilidade pela fiscalização e as instituições de ensino deverão promover debates com os alunos, incentivando-os a não suprir a falta dos alimentos anteriormente comercializados nas cantinas por similares trazidos das residências ou de locais próximos.
O descumprimento da legislação em vigor acarretará em suspensão do funcionamento do local e multa de R$ 3 mil. Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para adequar-se às novas determinações. Os responsáveis pelas cantinas deverão realizar cursos sobre manipulação de alimentos e dieta saudável sob a supervisão da Vigilância Sanitária.

*Com informações da AAN
Fotos: André Moreira

Um comentário:

  1. Bom seria que essa lei funcionasse em todos os municípios do estado, que os demais gestores aderissem-na.

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